Estagiário tem direitos trabalhistas? Tudo que precisa saber
Estagiário tem direitos trabalhistas? Muitos estagiários entram no mercado de trabalho sem um claro entendimento dos direitos que a legislação brasileira lhes garante, o que pode levar a situações de desvantagem e exploração.
A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estipula que estagiários têm direito a uma série de benefícios para proteger seu bem-estar e garantir um ambiente de aprendizado produtivo. Entre esses direitos, está a remuneração para estágios não obrigatórios, incluindo vale-transporte.
A jornada de trabalho é limitada a 6 horas diárias, não ultrapassando 30 horas semanais, para permitir que o estudante concilie o estágio com os estudos. Além disso, estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias, preferencialmente alinhado às férias escolares, após um ano de estágio.
Seguro contra acidentes pessoais também é mandatório, assegurando cobertura em caso de acidentes durante o período de estágio. Conhecer esses direitos é crucial para que estagiários possam advogar por si mesmos e garantir uma experiência de estágio justa e enriquecedora.
E, claro, no artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre os direitos trabalhistas do estagiário, vem conosco.
Remuneração
Estagiários em atividades não obrigatórias têm direito a uma remuneração e vale-transporte, cujos valores são acordados e fixados no Termo de Compromisso de Estágio.
Para estágios obrigatórios, esses benefícios são opcionais e dependem do acordo entre as partes. Importante destacar que o estagiário pode ter descontos na bolsa por faltas não justificadas, e não possui direito a 13º salário, visto que o estágio não configura vínculo empregatício.
O estagiário deve receber acompanhamento de um profissional que faça parte do quadro da empresa, qualificado e com experiência na área de estudo do estudante, para assegurar uma supervisão adequada e uma experiência de aprendizado efetiva.
Período correto de duração do estágio
A duração máxima de um contrato de estágio com a mesma empresa é de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, que podem ter contratos mais longos se necessário.
A carga horária é acordada entre instituição de ensino, empresa e estagiário, mas não deve ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino médio e superior.
Em situações onde o curso alterna teoria e prática, a jornada pode ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, desde que não coincida com períodos de aula.
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Férias
Após um ano de serviço, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares. Se remunerado, este período também deve ser pago. A legislação não contempla o acréscimo de um terço nas férias, típico dos contratos de trabalho formais.
Seguro contra acidentes pessoais
É obrigatório que a empresa contrate um seguro de acidentes pessoais para todos os estagiários, garantindo cobertura em caso de acidentes que resultem em morte ou invalidez permanente durante o estágio. Caso o estágio seja obrigatório, a instituição de ensino pode ser responsável por oferecer este seguro.
Desligamento
O contrato de estágio pode ser rescindido por qualquer uma das partes sem a necessidade de justificativa, contanto que respeitado o aviso prévio. Não há multas para rescisão, mas é crucial que todos os direitos do estagiário sejam respeitados durante o desligamento.
Estes direitos são fundamentais para proteger o estagiário e garantir que sua experiência seja educativa e benéfica, preparando-o devidamente para o mercado de trabalho sem que haja exploração.
Conhecer esses direitos é essencial tanto para estudantes quanto para empregadores, assegurando uma relação de estágio saudável e produtiva.
Por fim, agora que sabe quais são os direitos trabalhistas dos estagiários, que tal conferir esse conteúdo de como conseguir um emprego?